Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE Nº 1, DE 05/02/2020 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE Nº 1, DE 05/02/2020

Abre o prazo de 30 dias para oferecimento de sugestões ao Projeto de Lei de Consolidação (PL) nº 4.158/2019, do Poder Executivo, que "declara a revogação de leis e decretos-leis, para fins do disposto no art. 14, § 3º, I da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998".

     Nos termos do artigo 212, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, fica aberto o prazo de 30 dias, a contar da publicação deste ato, para oferecimento de sugestões ao Projeto de Lei de Consolidação (PL) nº 4.158/2019, do Poder Executivo, que "declara a revogação de leis e decretos-leis, para fins do disposto no art. 14, § 3º, I da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.". A íntegra do referido projeto encontra-se disponível no endereço eletrônico www.camara.leg.br/. As sugestões poderão ser encaminhadas ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Anexo I, sala 2109. Brasília - DF - CEP 70160-900, observando as regras a seguir:

     PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES AO PROJETO DE LEI DE CONSOLIDAÇÃO

     Em conformidade ao § 2º do artigo 212 do RICD, fica fixado o procedimento de apresentação de sugestões ao projeto de lei de consolidação:

     1. O Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis (GTCL), após recebido o projeto de lei de consolidação, providenciará a publicação de seu inteiro teor no Diário Oficial da Câmara dos Deputados e de sua ementa no Diário Oficial da União, cuja íntegra acha-se disponível no endereço eletrônico www.camara.leg.br/.

     2. Após publicado, estará aberto o prazo de 30 dias para apresentação de sugestões, vedadas alterações de mérito;

     3. Terá legitimidade para apresentação de sugestões a Projeto de Lei de Consolidação:

     I - a Mesa Diretora, qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados;

     II - pessoa física ou jurídica;

     4. Poderá ser utilizado formulário próprio para apresentação de sugestões disponibilizado na página do GTCL através do link: www.camara.leg.br/consolidacao;

     5. Os interessados poderão enviar as sugestões ao GTCL via postal, por escrito, em papel impresso, digitado ou manuscrito, individualmente e assinado;

     6. As sugestões deverão mencionar o projeto de lei de consolidação a que se referem, indicar de forma concisa e clara o conteúdo da sugestão, especificando a parte, livro, título, capítulo, seção, subseção ou dispositivo do Projeto de Lei de Consolidação que deverá ser modificado; e expor na justificativa as razões pelas quais a sugestão deverá ser analisada e incorporada ao projeto;

     7. As sugestões que atenderem aos requisitos formais serão devidamente numeradas, incorporadas ao processo e despachadas ao relator da matéria para análise; e

     8. O GTCL está situado no Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Anexo I, sala 2109. Brasília - DF - CEP 70160-900.

RODRIGO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 06/02/2020


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 6/2/2020, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/2020, Página 205 (Publicação Original)