Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE Nº 6, DE 24/10/2003 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE Nº 6, DE 24/10/2003

Determina o uso da chancela eletrônica nos despachos em processos administrativos, cuja finalidade seja a execução de procedimentos.

     O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições,

     Resolve:

     Art. 1º Fica determinado o uso da chancela eletrônica nos despachos em processos administrativos, cuja finalidade seja a execução de procedimentos:

     I - que importem a realização de despesas:

     a) com a promoção e apoio de eventos, observado o disposto no art. 6º do Ato da Mesa nº 116/2002;
     b) com a realização de sessão solene;
     c) com a execução de atividades relacionadas com eventos de natureza oficial;
     d) com despesas médicas, nos termos do Ato da Mesa nº 24/1983;
     e) com missão oficial, para o cumprimento de representação protocolar desta Casa observado o exercício do mandato. 

     II - que autorizem a utilização de espaços da Câmara dos Deputados para a realização de atividades culturais, nos termos do Ato da Mesa nº 116/2002.

     Parágrafo único. A chancela eletrônica, de acesso restrito, somente será válida se autenticada mediante código de segurança, após o atesto do Chefe de Gabinete da Presidência.

     Art. 2º O presente Ato terá vigência durante o respectivo mandato.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revoga-se o Ato do Presidente nº 001, de 28 de março de 2003.

     Câmara dos Deputados, 24 de outubro de2003.

João Paulo Cunha
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 25/10/2003