Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DO PRESIDENTE Nº 6, DE 24/10/2003

EMENTA: Determina o uso da chancela eletrônica nos despachos em processos administrativos, cuja finalidade seja a execução de procedimentos.

Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Presidência

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Presidência - Chancela eletrônica - Uso - Documento administrativo - Despesa pública - Evento - Sessão solene - Despesa médica - Missão oficial - Representação parlamentar - Atividade cultural - Espaço físico - Utilização - Despacho administrativo - Processo administrativo - Autenticação - Acesso - Restrição - Código de segurança - Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados - Vigência - Prazo determinado