Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DO PRESIDENTE Nº 4, DE 28/03/2003
EMENTA: Determina o uso da chancela eletrônica nas autorizações de instituição de Comissões Externas, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado, para cumprir missão autorizada temporária, quando não importem ônus para esta Casa.
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Presidência
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Presidência - Chancela eletrônica - Uso - Documento administrativo - Comissão externa - Criação - Composição - Missão oficial - Ônus - Despacho administrativo - Processo administrativo - Autenticação - Acesso - Restrição - Código de segurança - Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados - Vigência - Prazo determinado