Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE Nº 2, DE 28/03/2003 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE Nº 2, DE 28/03/2003
Determina o uso da chancela eletrônica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 102 da Resolução nº 67, de 1962, RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado o uso da chancela eletrônica:
I - nos atos de designação e dispensa de funções comissionadas, FC-05 e FC-06;
II - nos atos de substituição, por acesso, nas funções comissionadas de nível FC-05 a FC-10.
Parágrafo único. A chancela eletrônica, de acesso restrito, somente será válida se autenticada mediante código de segurança e acompanhada do atesto do Chefe de Gabinete da Presidência.
Art. 2º O presente Ato terá vigência durante o respectivo mandato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 28 de março de 2003.
JOÃO PAULO CUNHA
Presidente