Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE Nº 2, DE 28/03/2003 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE Nº 2, DE 28/03/2003

Determina o uso da chancela eletrônica.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 102 da Resolução nº 67, de 1962, RESOLVE:

     Art. 1º Fica determinado o uso da chancela eletrônica:

     I - nos atos de designação e dispensa de funções comissionadas, FC-05 e FC-06;

     II - nos atos de substituição, por acesso, nas funções comissionadas de nível FC-05 a FC-10.

     Parágrafo único. A chancela eletrônica, de acesso restrito, somente será válida se autenticada mediante código de segurança e acompanhada do atesto do Chefe de Gabinete da Presidência.

     Art. 2º O presente Ato terá vigência durante o respectivo mandato.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 28 de março de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 29/03/2003