Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/07/2025 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/07/2025

Institui o Programa "Câmara pelo Brasil".

     A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º Este Ato institui o Programa "Câmara pelo Brasil".

     Parágrafo único. O Programa "Câmara pelo Brasil" tem como objetivo promover o diálogo institucional entre a Câmara dos Deputados, as autoridades dos demais entes federativos, a sociedade civil organizada e o setor produtivo das diferentes regiões do País.

     Art. 2º O Programa "Câmara pelo Brasil" será coordenado por comitê composto por um Deputado Federal representante de cada uma das cinco regiões geográficas do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), designados pelo Presidente da Câmara dos Deputados, dentre os quais será nomeado um Coordenador.

     Parágrafo único. O Presidente da Câmara dos Deputados e o Coordenador do comitê referido no caput deste artigo definirão a composição da delegação a ser designada para cada visita técnica.

     Art. 3º Compete ao Comitê de Coordenação:

     I - propor à Presidência da Câmara dos Deputados diretrizes, estratégias e cronograma para a execução das ações do programa; 

     II - articular com as bancadas regionais temas prioritários a serem abordados nas visitas técnicas; 

    III - coordenar a interlocução com entes federativos, entidades da sociedade civil e setores econômicos regionais;

     IV - apresentar relatórios de atividades à Presidência da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Compete à Diretoria-Geral a adoção das providências necessárias, em âmbito administrativo, para a efetiva consecução dos objetivos do Programa.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de julho de 2025.

Deputado HUGO MOTTA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 16/07/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 16/7/2025, Página 4 (Publicação Original)