Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/07/2025 - Publicação Original
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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/07/2025
Institui o Programa "Câmara pelo Brasil".
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Este Ato institui o Programa "Câmara pelo Brasil".
Parágrafo único. O Programa "Câmara pelo Brasil" tem como objetivo promover o diálogo institucional entre a Câmara dos Deputados, as autoridades dos demais entes federativos, a sociedade civil organizada e o setor produtivo das diferentes regiões do País.
Art. 2º O Programa "Câmara pelo Brasil" será coordenado por comitê composto por um Deputado Federal representante de cada uma das cinco regiões geográficas do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), designados pelo Presidente da Câmara dos Deputados, dentre os quais será nomeado um Coordenador.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara dos Deputados e o Coordenador do comitê referido no caput deste artigo definirão a composição da delegação a ser designada para cada visita técnica.
Art. 3º Compete ao Comitê de Coordenação:
I - propor à Presidência da Câmara dos Deputados diretrizes, estratégias e cronograma para a execução das ações do programa;
II - articular com as bancadas regionais temas prioritários a serem abordados nas visitas técnicas;
III - coordenar a interlocução com entes federativos, entidades da sociedade civil e setores econômicos regionais;
IV - apresentar relatórios de atividades à Presidência da Câmara dos Deputados.
Art. 4º Compete à Diretoria-Geral a adoção das providências necessárias, em âmbito administrativo, para a efetiva consecução dos objetivos do Programa.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2025.
Deputado HUGO MOTTA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 16/7/2025, Página 4 (Publicação Original)