Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 28/10/2024 - Publicação Original
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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 28/10/2024
Cria Comissão especial para proferir parecer sobre o Projeto de Lei n. 2.858/2022, que "concede anistia a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor desta Lei, nas condições que especifica".
CONSIDERANDO a alta relevância da discussão que o tema envolve, com impactos de ordem jurídica, política, institucional e social;
CONSIDERANDO a legítima, intensa e acalorada discussão que já se verifica atualmente de forma difusa, seja no meio jurídico, seja no meio político, seja na sociedade civil, a respeito dos limites constitucionais da medida proposta, especialmente quanto à sua compatibilidade com os direitos e garantias individuais;
CONSIDERANDO que, em razão da sensibilidade do tema e de suas repercussões sobre direitos fundamentais, o debate deve ser conduzido com rigor técnico e ponderação, afastando-se de pressões imediatistas e visando a uma deliberação esclarecida e equilibrada, que fortaleça os pilares do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que a complexidade e o caráter multifacetado do tema em questão desaconselham uma análise exclusiva no âmbito de uma única comissão de mérito nesta Casa, fato esse que pode obstar um exame mais aprofundado e qualificado;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 7, I, m, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, é prerrogativa da Presidência constituir comissões especiais para matérias cuja complexidade demande debate aprofundado;
CONSIDERANDO os numerosos precedentes de criação, nesta Casa, de comissões especiais, por diversos Presidentes, conforme lista exemplificativa a seguir:
· Comissão Especial destinada a analisar proposições que visam a alterar a Lei nº 12.305, de 02/08/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Ato da Presidência de 15 de outubro de 2013);
· Comissão Especial para a Construção da Política de Universalização do Saneamento Ambiental (Ato da Presidência de 11 de fevereiro de 2014);
· Comissão Especial destinada a estudar e elaborar proposta do novo código de Mineração (Ato da Presidência de 24 de setembro de 2015);
· Comissão Especial para análise, estudo e formulação de proposições relacionadas à Reforma Política (Ato da Presidência de 10 de outubro de 2016);
· Comissão Especial destinada a analisar proposições que tratem da concessão de subsidias tributários e creditícios (Ato da Presidência de 21 de fevereiro de 2019);
· Comissão Especial destinada a discutir a adoção, para todas as polícias, da competência legal para investigação (Ato da Presidência de 17 de setembro de 2019);
· Comissão Especial para estudo, avaliação e acompanhamento das iniciativas e medidas adotadas para transição energética - Fontes Renováveis e Produção de Hidrogênio Verde no Brasil (Ato da Presidência de 23 de março de 2023);
· Comissão Especial para estudo, atualização, modernização e adaptação de normas jurídicas brasileiras, no sentido de incorporar a elas os avanços tecnológicos nas relações interpessoais e atividades diárias (Ato da Presidência de 26 de junho de 2023);
CONSIDERANDO que a proposição versa sobre matéria de fundo que suscita apreciação de temas ligados ao aparato de segurança pública; aos direitos e garantias individuais; ao patrimônio público; às atividades de inteligência, informação e contrainformação; à liberdade de imprensa e de manifestação, inclusive em redes sociais; além de alterações na legislação penal e processual penal, o que demandaria sua apreciação pelas Comissões de Administração e Serviço Público; Comunicação; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, em adição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania;
Esta Presidência, nos termos da alínea m do inciso I do art. 17, combinado com o inciso II do art. 22, e inciso II do art. 34, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, decide criar Comissão especial para proferir parecer sobre o Projeto de Lei n. 2.858/2022, que "concede anistia a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor desta Lei, nas condições que especifica".
A comissão será composta de trinta e quatro membros titulares e de igual número de suplentes designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Por fim, revejo o despacho de distribuição do Projeto de Lei n. 2.858/2022 para submetê-lo à apreciação da supracitada Comissão Especial.
Publique-se.
Câmara dos Deputados, 28 de outubro de 2024.
ARTHUR LIRA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 28/10/2024, Página 3 (Publicação Original)