Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 17/06/2024 - Publicação Original
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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 17/06/2024
Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2023, fase 1, que "altera o art. 5° da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário".
Nos termos do § 2° do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2023, fase 1, do Senado Federal, que "altera o art. 5° da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário".
A Comissão será composta de 34 (trinta e quatro) membros titulares e de igual número de suplentes, designados de acordo com os §§ 1° e 2° do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 17 de junho de 2024.
ARTHUR LIRA
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 25/6/2024, Página 3 (Publicação Original)