Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 31/05/2023 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 31/05/2023

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes (o que tem trazido prejuízos vultosos aos investidores e a toda a sociedade, entre os anos de 2019 e 2022).

     Satisfeitos os requisitos do art. 35, caput e § 4°, do Regimento Interno, para o Requerimento de Instituição de CPI nº 4, de 2023, do Sr. Aureo Ribeiro e outros, esta Presidência constitui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes (o que tem trazido prejuízos vultosos aos investidores e a toda a sociedade, entre os anos de 2019 e 2022), e

     RESOLVE

     I - designar para compô-la, na forma indicada pelas Lideranças, os Deputados constantes da relação anexa;

     II - convocar os membros ora designados para a reunião de instalação e eleição, a realizar-se no dia 6 de junho, terça-feira, às 14h, no Plenário 9 do Anexo II.

     Brasília, 31 de maio de 2023.

ARTHUR LIRA
Presidente da  Câmara dos Deputados

 

     Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes (o que tem trazido prejuízos vultosos aos investidores e a toda a sociedade, entre os anos de 2019 e 2022)

 

TITULARES

SUPLENTES

 

PL/Fdr PT-PCdoB-PV/UNIÃO/PP/MDB/PSD/REPUBLICANOS/Fdr PSDB-CIDADANIA/PDT/PSB/PODE/AVANTE/PSC/PATRIOTA/SOLIDARIEDADE/PTB

 

Abílio Brunini (PL)

Alfredo Gaspar (UNIÃO)

Amam Mandei (CIDADANIA) - Fdr P

Delegada lone (AVANTE)

Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE)

Sargento Portugal (PODE)

Bruno Farias (AVANTE)

28 vaga(s)

Caio Vianna (PSD)

 

Danilo Forte (UNIÃO)

 

Delegado Paulo Bilynskyj (PL)

 

Dr. Francisco (PT) - Fdr PT-PCdoB

 

Gutemberg Reis (MDB)

 

lgor Timo (PODE)

 

lvoneide Caetano (PT) - Fdr PT-PCdoB

 

Juninho do Pneu (UNIÃO)

 

Júnior Mano (PL)

 

Luciano Vieira (PL)

 

Márcio Jerry (PCdoB) - Fdr PT-PC

 

Marcos Tavares (PDT)

 

Vinicius Gurgel (PL)

 

Yury do Paredão (PL)

 

13 vaga(s)

 

 

Fdr PSOL-REDE

1 vaga(s)

1 vaga(s)

 

 

   


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 01/06/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 1/6/2023, Página 4 (Publicação Original)