Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 31/05/2023
EMENTA: Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes (o que tem trazido prejuízos vultosos aos investidores e a toda a sociedade, entre os anos de 2019 e 2022).
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 1/6/2023, Página 4 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Presidência
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Composição - Designação - Deputado federal - Deputada federal - Membro - Investigação - Indício - Operação - Fraude - Gestão - Empresa - Serviços financeiros - Promessa (direito civil) -Patrimônio financeiro - Criptomoeda - Divulgação - Informação falsa - Projeto (administração) - Serviços - Aumento - Rentabilidade - Inexistência - Taxa - Criação - Sistema financeiro - Remuneração - Entrada - Novo - Participante - Prejuízo - Investidor financeiro