Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 12/05/2021
EMENTA: Constitui Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 135-A, de 2019, que "acrescenta o § 12 ao art. 14 da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria".
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/5/2021, Página 243 (Publicação Original)
Origem:
Câmara dos Deputados. Presidência
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Comissão especial - Composição - Deputado federal - Membro - Parecer (proposição legislativa) - Proposta de Emenda à Constituição - Acréscimo - Parágrafo (texto legislativo) - Votação - Apuração - Eleições - Plebiscito - Referendo - Obrigatoriedade - Expedição - Cédula eleitoral - Conferência - Eleitor - Urna eleitoral - Auditoria