Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 04/05/2021 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 04/05/2021
Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 135-A, de 2019, que acrescenta o § 12 ao art. 14 da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis para fins de auditoria.
Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 135-A, de 2019, de autoria da Deputada Bia Kicis e outros, que acrescenta o § 12 ao art. 14 da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis para fins de auditoria. A Comissão será composta de 34 membros titulares e de igual número de suplentes, designados de acordo com os § 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 4 de maio de 2021.
Arthur Lira
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/5/2021, Página 136 (Publicação Original)