Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DA PRESIDÊNCIA DE 04/05/2021

EMENTA: Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 135-A, de 2019, que acrescenta o § 12 ao art. 14 da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis para fins de auditoria.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/5/2021, Página 136 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Presidência

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Comissão especial - Criação - Parecer (proposição legislativa) - Proposta de Emenda à Constituição - Acréscimo - Parágrafo (texto legislativo) Votação - Apuração - Eleições - Plebiscito - Referendo - Obrigatoriedade - Expedição - Cédula eleitoral - Conferência - Eleitor - Urna eleitoral - Auditoria