Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 17/12/2019 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 17/12/2019

Torrna sem efeito a criação da "Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5337, de 2013, do Senado Federal, que "acrescenta § 3° ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 10 de maio de 1943, para incentivar a contratação de aprendizes" (autoriza o empregador a contratação de 10% "dez por cento" do total de empregados, na condição de aprendizes), e apensados.

     O Presidente da Câmara dos Deputados, no desempenho de suas atribuições regimentais, torna sem efeito a criação da "Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5337, de 2013, do Senado Federal, que "acrescenta § 3° ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incentivar a contratação de aprendizes" (autoriza o empregador a contratação de 10% "dez por cento" do total de empregados, na condição de aprendizes), e apensados", em 17 de dezembro de 2019, em face de sua prejudicialidade pela criação da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461 , de 2019 , do Sr. André de Paula e outros , que "Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências".

     Brasília , 17 de dezembro de 2019.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 18/12/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 18/12/2019, Página 3 (Publicação Original)