Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 17/12/2019
EMENTA: Torrna sem efeito a criação da "Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5337, de 2013, do Senado Federal, que "acrescenta § 3° ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 10 de maio de 1943, para incentivar a contratação de aprendizes" (autoriza o empregador a contratação de 10% "dez por cento" do total de empregados, na condição de aprendizes), e apensados.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 18/12/2019, Página 3 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Presidência
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Comissão especial - Criação - Cancelamento - Parecer (proposição legislativa) - Projeto de lei ordinária - Senado Federal - Incentivo - Contratação - Jovem aprendiz