Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 04/10/2016 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA PRESIDÊNCIA DE 04/10/2016

Constitui Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 7180, de 2014, que altera o art. 3° da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no sentido de incluir entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa.

     Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide constituir Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 7180, de 2014, do Sr. Erivelton Santana, que "altera o art. 3° da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996" (inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa), e apensados, e

     RESOLVE

     I - designar para compô-la, na forma indicada pelas Lideranças, os Deputados constantes da relação anexa;

     II - convocar os membros ora designados para a reunião de instalação e eleição, a realizar-se no dia 05 de outubro, quarta-feira, às 14 horas, no Plenário 05 do Anexo II.

     Brasília, 04 de outubro de 2016.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 7180, de 2014, do Sr. Erivelton Santana, que "altera o art. 3° da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996" (inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa), e apensados

 

TITULARES

SUPLENTES


PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB


ALAN RICK (PRB) - vaga do PR
ANTONIO BULHÕES (PRB)
BACELAR (PTN)
DARCÍSIO PERONDI (PMDB)
EDINHO BEZ (PMDB)
EDUARDO BOLSONARO (PSC)
HILDO ROCHA (PMDB)
JOÃO CAMPOS (PRB) - vaga do PPS
JOSUÉ BENGTSON (PTB)
LINCOLN PORTELA (PRB)
MARCOS ROGÉRIO (DEM)
PASTOR EURICO (PHS)
3 vaga(s)


CARLOS ANDRADE (PHS)
JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM)
JUNIOR MARRECA (PEN)
MAURO PEREIRA (PMDB)
9 vaga(s)


PT/PSD/PRIPROS/PCdoB


JEFFERSON CAMPOS (PSD)
PAULO FREIRE (PR)
STEFANO AGUIAR (PSD)
(Deputado do PRB ocupa a vaga)
5 vaga(s)


JOAQUIM PASSARINHO (PSD)
8 vaga(s)

 


PSDB/PSB/PPS/PV


FÁBIO SOUSA (PSDB)
PAULO MARTINS (PSDB)
ROGÉRIO MARINHO (PSDB)
(Deputado do PRB ocupa a vaga)
2 vaga(s)


GEOVANIA DE SÁ (PSDB)
IZALCI (PSDB)
MAX FILHO (PSDB)
3 vaga(s)


PDT


RONALDO LESSA


1 vaga(s)


PSOL


GLAUBER BRAGA


JEAN WYLLYS



Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 05/10/2016