Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 04/10/2016 - Publicação Original
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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 04/10/2016
Constitui Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 7180, de 2014, que altera o art. 3° da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no sentido de incluir entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa.
Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide constituir Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 7180, de 2014, do Sr. Erivelton Santana, que "altera o art. 3° da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996" (inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa), e apensados, e
RESOLVE
I - designar para compô-la, na forma indicada pelas Lideranças, os Deputados constantes da relação anexa;
II - convocar os membros ora designados para a reunião de instalação e eleição, a realizar-se no dia 05 de outubro, quarta-feira, às 14 horas, no Plenário 05 do Anexo II.
Brasília, 04 de outubro de 2016.
RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 7180, de 2014, do Sr. Erivelton Santana, que "altera o art. 3° da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996" (inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa), e apensados
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