Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 11/07/2016 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 11/07/2016

Convoca Sessão Extraordinária a realizar-se às 16 horas do dia 13 de julho de 2016, destinada à eleição para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados para o período remanescente do atual mandato da Mesa, em virtude de vacância ocorrida aos 7 de julho de 2016, e fixa regras que nortearão o processo eleitoral.

     O Primeiro Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício da Presidência, ouvida a Mesa e o Colégio de Líderes, convoca Sessão Extraordinária a realizar-se às 16 horas do dia 13 de julho de 2016, destinada à eleição para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados para o período remanescente do atual mandato da Mesa, em virtude de vacância ocorrida aos 7 de julho de 2016, fixando as seguintes regras que nortearão o processo eleitoral:

     - Serão admitidas candidaturas oriundas de qualquer bancada e candidaturas individuais;

     - O registro de candidaturas poderá ser feito na Secretaria-Geral da Mesa até às 12h. do dia 13 de julho de 2016, ficando sob a responsabilidade da Presidência;

     - Os membros da Mesa e Presidentes de Comissão não necessitam desincompatibilizar-se previamente dos cargos que ocupam;

     - A retirada de candidatura poderá ser feita até uma hora antes do início da sessão de eleição;

     - Os nomes dos candidatos aparecerão nas urnas eletrônicas em ordem definida por sorteio a ser realizada às 13h do dia da eleição;

     - Apenas os candidatos poderão fazer uso da palavra. A ordem de nomes definida para as urnas eletrônicas será observada para a chamada dos candidatos que queiram fazer uso da palavra, dispondo cada um de dez minutos improrrogáveis para se apresentar aos seus pares e formular suas propostas para a conclusão do mandato relativo ao biênio de mandato da Mesa 2015-2017, da 55ª Legislatura. Os candidatos poderão se utilizar de quaisquer das tribunas para os seus pronunciamentos;

     - Aquele que for chamado e não comparecer à tribuna perderá a possibilidade de fazer uso da palavra em momento posterior;

     - Não serão permitidos apartes ou interpelações aos candidatos. Estarão desligados os microfones de apartes;

     - O segundo turno, caso houver, será realizado uma hora após o encerramento do primeiro e os dois candidatos mais votados terão novos dez minutos para apresentar as suas propostas, sendo que a chamada, nesse caso, será pela ordem alfabética. As demais regras acima descritas se aplicam ao segundo turno;

     - Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso dentre os de maior número de Legislaturas. Havendo empate na segunda colocação em primeiro escrutínio, será considerado classificado para o segundo escrutínio o candidato mais idoso dentre os de maior número de Legislaturas.

     Publique-se.

     Em 11/07/2016.

WALDIR MARANHÃO
Primeiro-Vice-Presidente, no exercício da Presidência
(art. 18, caput, do RICD) 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 12/07/2016