Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/05/2016 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/05/2016

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 7.180, que altera o art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa), e apensados.

     Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 7.180, de 2014, do Sr. Erivelton Santana, que "altera o art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996" (inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa), e apensados.

     A Comissão será composta de 29 (vinte e nove) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os § 1° e 2° do art. 33 do Regimento Interno.

     Brasília, de 16 de maio de 2016.

Waldir Maranhão,
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/05/2016


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/5/2016, Página 17 (Publicação Original)