Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 17/03/2016 - Publicação Original
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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 17/03/2016
Adequa a quantidade de vagas de membros titulares e suplentes dos partidos PP e DEM ao princípio da proporcionalidade partidária na Comissão Especial destinada a dar parecer sobre a denúncia contra a Senhora Presidente da República por crime de responsabilidade, oferecida pelos Senhores Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Conceição Paschoal.
Em aditamento ao Ato da Presidência, de 03 de dezembro de 2015, que constituiu a "Comissão Especial destinada a dar parecer sobre a denúncia contra a Senhora Presidente da República por crime de responsabilidade, oferecida pelos Senhores Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Conceição Paschoal", e considerando que os Partidos PMN e PTC, antes contemplados pelo art. 19 da lei nº 1079, de 1950, perdem suas vagas porque deixaram de ter representantes na Câmara dos Deputados, esta Presidência RESOLVE adequar, de acordo com o princípio da proporcionalidade partidária, a quantidade de vagas de titulares, e igual número de suplentes, para os Partidos PP, de quatro para cinco, e DEM, de dois para três.
Brasília, 17 de março de 2016.
EDUARDO CUNHA
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/3/2016, Página 41 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 13/4/2016, Página 5033 (Publicação Original)