Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 18/11/2015 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 18/11/2015

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3.636, de 2015, do Senado Federal, que altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências.

     Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3.636, de 2015, do Senado Federal, que "altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências", e apensados.

     A Comissão será composta de 26 (vinte e seis) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.

     Brasília, 18 de novembro de 2015.

Eduardo Cunha,
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/11/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/11/2015, Página 21 (Publicação Original)