Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 28/10/2015 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA PRESIDÊNCIA DE 28/10/2015

Delega competência ao Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados para despachar ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a Representação formulada pelo Partido Socialismo e Liberdade - PSOL e pela Rede Sustentabilidade - REDE em desfavor do Senhor Deputado EDUARDO CUNHA, por suposta prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar, nos termos do art. 9º, § 3º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, resolve:

     Art. 1º Fica autorizado o Secretário-Geral da Mesa a determinar a numeração, a publicação e o encaminhamento ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Representação do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL e da Rede Sustentabilidade - REDE, formulada em desfavor do Senhor Deputado EDUARDO CUNHA, por suposta prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar, nos termos do art. 9º, § 3º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

     Art. 1º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 28 de outubro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 29/10/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/10/2015, Página 812 (Publicação Original)