Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/06/2015 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/06/2015

Delega competência ao Procurador Parlamentar da Câmara dos Deputados.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e com fulcro no art. 3º do Ato da Mesa n. 85, de 16/8/2006, resolve:

     Art. 1º Sem prejuízo das atribuições desta Presidência, fica delegada ao Procurador Parlamentar a competência para responder requerimento de informações, certidões e outros documentos formulado pelos órgãos e membros do Ministério Público e pelos órgãos e autoridades policiais.

      Parágrafo único. A delegação prevista neste artigo será exercida inclusive quando se tratar de fornecimento de documentos e informações concernentes a atos praticados no âmbito administrativo e poderá ser revista a qualquer tempo.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara do Deputados, em 16 de junho de 2015.

Eduardo Cunha
Presidente

JUSTIFICAÇÃO

   Com fulcro nos princípios da eficiência, discricionariedade e legalidade administrativa, o presente Ato delega ao Procurador Parlamentar da Câmara dos Deputados a competência para responder requerimento de informações, certidões e outros documentos formulado pelos órgãos e membros do Ministério Público e pelos órgãos e autoridades policiais.

PRESIDÊNCIA/SGM

 ATO DA PRESIDÊNCIA, de 16/6/2015, que "Delega competência ao Procurador Parlamentar da Câmara dos Deputados".

Em 18/junho/2014

Publique-se.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 19/06/2015