Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 03/03/2015 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 03/03/2015

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 469-A, de 2010, que altera a redação do art. 103 da Constituição Federal, para atribuir às Câmaras Municipais a legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.

     Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 469-A, de 2010, dos Srs. Mário Heringer, Wilson Picler e outros, que "altera a redação do art. 103 da Constituição Federal, para atribuir às Câmaras Municipais a legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal".

     A Comissão será composta de 26 (vinte e seis) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.

     Brasília, 3 de março de 2015.

Eduardo Cunha
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/03/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/3/2015, Página 19 (Publicação Original)