Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 04/02/2015 - Publicação Original
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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 04/02/2015
Determina o envio da Proposta de Emenda à Constituição 352/2013 ao Plenário, nos termos do art. 52, § 6º, combinado com o art. 202, caput, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para que seja apreciado o parecer de admissibilidade da matéria.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições previstas no art. 52, § 6º, combinado com o art. 202, § 8º, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, tendo em vista o esgotamento do prazo conferido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para se pronunciar acerca da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 352/2013, fixado no caput do art. 202 do RICD, resolve determinar o envio à apreciação do Plenário da admissibilidade da referida proposição, que "Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral". Esclareço, por oportuno, que, na hipótese de ser aprovado pelo Plenário parecer pela admissibilidade da PEC 352/2013, a matéria será enviada à Comissão Especial, a ser criada com fundamento no § 2º do art. 202 do RICD, para examinar o mérito da proposição, devendo proferir parecer no prazo de quarenta sessões contadas da sua constituição.
Oficie-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Publique-se.
Câmara dos Deputados, de de 2015.
Eduardo Cunha
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 701 (Publicação Original)