Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 11/06/2013 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 11/06/2013

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6.869, de 2010, do Senado Federal, e apensados, que acrescenta o art. 242-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar crime a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, e dá outras providências.

     Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6.869, de 2010, do Senado Federal, e apensados, que "acrescenta o art. 242-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar crime a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, e dá outras providências".

     A Comissão será composta de 20 (vinte) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.

Brasília, 11 de junho de 2013. - Henrique Eduardo Alves, Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/06/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/6/2013, Página 23357 (Publicação Original)