Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 28/05/2013 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 28/05/2013
Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7.197, de 2002, do Senado Federal, que acrescenta §§ aos artigos 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a aplicação de medidas socioeducativas aos infratores que atingirem a maioridade penal, e seus apensados e dá outras providências.
Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7.197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos artigos 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas socioeducativas aos infratores que atingirem a maioridade penal" e apensados (tempo de internação de crianças e adolescentes que cometam infrações penais).
A Comissão será composta de 20 membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 28 de maio de 2013.
Henrique Eduardo Alves,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/5/2013, Página 20662 (Publicação Original)