Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 10/07/2013 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA PRESIDÊNCIA DE 10/07/2013

Delega competência aos membros do Grupo Interinstitucional Câmara dos Deputados - Ministério Público Federal (GCI) - para firmar termos de ajustamento de conduta (TAC) e instrumentos congêneres com o Ministério Público Federal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, em especial as previstas no art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, RESOLVE:

     Art. 1º Ficam autorizados os membros do Grupo Interinstitucional Câmara dos Deputados - Ministério Público Federal (GCI) - a firmar, em nome da Câmara dos Deputados, termos de ajustamento de conduta (TAC) e outros instrumentos congêneres com o Ministério Público Federal.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Em 10/07/2013 - HENRIQUE EDUARDO ALVES, Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/07/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/7/2013, Página 2423 (Publicação Original)