Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 10/07/2013 - Publicação Original
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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 10/07/2013
Delega competência aos membros do Grupo Interinstitucional Câmara dos Deputados - Ministério Público Federal (GCI) - para firmar termos de ajustamento de conduta (TAC) e instrumentos congêneres com o Ministério Público Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, em especial as previstas no art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizados os membros do Grupo Interinstitucional Câmara dos Deputados - Ministério Público Federal (GCI) - a firmar, em nome da Câmara dos Deputados, termos de ajustamento de conduta (TAC) e outros instrumentos congêneres com o Ministério Público Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Em 10/07/2013 - HENRIQUE EDUARDO ALVES, Presidente.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/7/2013, Página 2423 (Publicação Original)