Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 09/04/2013 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 09/04/2013

Delega competência ao Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, para determinar a numeração e publicação de Propostas de Fiscalização e Controle, nos termos do art. 138, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, bem como sua devolução para a comissão pertinente.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, em especial as previstas no art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,

     resolve:

     Art. 1º  Fica autorizado o Secretário-Geral da Mesa a determinar a numeração e publicação de Propostas de Fiscalização e Controle, nos termos do art. 138, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, bem como sua devolução para a comissão pertinente.

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 9 de abril de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 10/04/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 10/4/2013, Página 3 (Publicação Original)