Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 09/04/2013
EMENTA: Delega competência ao Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, para determinar a numeração e publicação de Propostas de Fiscalização e Controle, nos termos do art. 138, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, bem como sua devolução para a comissão pertinente.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 10/4/2013, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Câmara dos Deputados. Presidência
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Câmara dos Deputados - Delegação de competência - Secretário-Geral da Mesa - Numeração - Publicação - Proposta de fiscalização e controle - Devolução - Comissão Permanente - Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)