Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 09/02/2012 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 09/02/2012
Cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico de pessoas no Brasil, suas causas, consequências e responsáveis no período de 2003 a 2011, compreendido na vigência da Convenção de Palermo.
Satisfeitos os requisitos do art. 35, caput e § 4°, do Regimento Interno, para o Requerimento da Instituição de CPI n° 3, de 2011, do Sr. Arnaldo Jordy e outros, esta Presidência dá conhecimento ao Plenário da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico de pessoas no Brasil, suas causas, consequências e responsáveis no período de 2003 a 2011, compreendido na vigência da Convenção de Palermo.
A Comissão será composta de 30 (trinta) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2° do art. 33, combinado com o § 5° do art. 35, todos do Regimento Interno.
Brasília, 9 de fevereiro de 2012.
Marco Maia,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/2/2012, Página 1979 (Publicação Original)