Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 09/02/2012 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 09/02/2012

Cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico de pessoas no Brasil, suas causas, consequências e responsáveis no período de 2003 a 2011, compreendido na vigência da Convenção de Palermo.

     Satisfeitos os requisitos do art. 35, caput e § 4°, do Regimento Interno, para o Requerimento da Instituição de CPI n° 3, de 2011, do Sr. Arnaldo Jordy e outros, esta Presidência dá conhecimento ao Plenário da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico de pessoas no Brasil, suas causas, consequências e responsáveis no período de 2003 a 2011, compreendido na vigência da Convenção de Palermo.

     A Comissão será composta de 30 (trinta) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2° do art. 33, combinado com o § 5° do art. 35, todos do Regimento Interno.

     Brasília, 9 de fevereiro de 2012.

Marco Maia,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 10/02/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/2/2012, Página 1979 (Publicação Original)