Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DA PRESIDÊNCIA DE 26/10/2011

EMENTA: Delega competência ao Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, para fins do disposto no art. 95, § 5º, do Regimento Interno, para proceder à leitura das informações de caráter reservado prestadas pelo Tribunal de Contas da União.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/10/2011, Página 58951 (Publicação Original)
Origem: Câmara dos Deputados. Presidência

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Competência - Delegação de competência - Atribuição - Secretário-Geral da Mesa - Tribunal de Contas da União (TCU) - Sigilo - Informação reservada