Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/06/2011 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/06/2011

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7.672, de 2010, do Poder Executivo, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante.

     Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 7.672, de 2010, do Poder Executivo, que "altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante".
     A Comissão será composta de 25 (vinte e cinco) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.

Brasília, 15 de junho de 2011.

Marco Maia,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 16/06/2011


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 16/6/2011, Página 30705 (Publicação Original)