Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 09/06/2011 - Publicação Original
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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 09/06/2011
Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, que estabelece alteração no subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal.
Nos termos do § 2° do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio-mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º".
A Comissão será composta de 25 (vinte e cinco) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 9 de junho de 2011.
MARCO MAIA,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/6/2011, Página 29722 (Publicação Original)