Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/03/2011 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/03/2011

Cria Comissão Especial destinada a acompanhar a aplicação das Leis de Anistia.

     Nos termos da alínea "m" do inciso I do art. 17, combinado com o inciso II do art. 22, todos do Regimento Interno, esta Presidênca decide criar Comissão Especial destinada a acompanhar a aplicação das seguintes Leis de Anistia: Lei nº 8.878/1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia"; Lei nº 10.790/2003, que "concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório"; Lei nº 11.282/2006, que "anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, punidos em razão da participação em movimento grevista"; e Lei nº 10.559/2002, que "regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constituticionais Transitórias e dá outras providências".

    A Comissão será composta de 25 (vinte e cinco) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.

Brasília, 16 de março de 2011.

MARCO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/03/2011


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/3/2011, Página 11848 (Publicação Original)