Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 31/05/2011 - Publicação Original
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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 31/05/2011
Delega competência ao Secretário-Geral da Mesa e ao Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADQS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os servidores Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida, Secretário-Geral da Mesa, e José Umberto de Almeida, Chefe de Gabinete da Presidência, a receberem, em conjunto ou separadamente, citações iniciais de processos judiciais, bem como intimações provenientes de qualquer Juízo ou Tribunal, endereçadas à Câmara dos Deputados, ao Presidente da Câmara dos Deputados ou à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, cumprindo-lhes atestar o recebimento nos documentos pertinentes.
Art. 2º O presente Ato tem validade até 31 de janeiro de 2014.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 31 de maio de 2011.
MARCO MAIA
Presidente