Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 01/06/2010 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA PRESIDÊNCIA DE 01/06/2010

Constitui Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 443-A, de 2009, que estabelece subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal.

     Nos termos do § 2° do art. 202 do Regimento Interno , esta Presidência decide constituir Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que 'o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4°', e

     Resolve:

     I - designar para compô-la, na forma indicada pelas Lideranças, os Deputados constantes da relação anexa;

     II - convocar os membros ora designados para a reunião de instalação e eleição, a realizar-se no dia 1° de junho de 2010, no Plenário 04, às 14h30min.

     Brasília, 1° de junho de 2010. 

MICHEL TEMER,
Presidente da Câmara dos Deputados. 

COMISSÃO ESPECIAL
PROPOSIÇÃO: PEC 443-A/09

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

TITULARES

SUPLENTES

Ciro Nogueira

Eduardo Amorim

Domingos Dutra

Eduardo Cunha

Gorete Pereira

Fátima Bezerra

José Mentor

Luiz Couto

Mauro Benevides

Mauro Rands

Mendes Ribeiro Filho 

Vital do Rêgo Filho

Paes Landim

3 vagas

Sérgio Barradas Carneiro

 

Wilson Santiago

 

Bloco PSDB/DEM/PPS

TITULARES

SUPLENTES

Antonio Carlos Pannunzio

5 vagas

Bonifácio de Andrada
Félix Mendonça

Moreira Mendes

Roberto Magalhães

 

Bloco PSB/PDT/PCdoB/PMN

TITULARES

SUPLENTES

Edmilson Valentim

2 vagas

Vieira da Cunha.

PV

TITULARES

SUPLENTES

Marcelo Ortiz

1 vaga

PHS

TITULARES

SUPLENTES

Uldurico Pinto.

Felipe Bornier.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 02/06/2010


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/6/2010, Página 25004 (Publicação Original)