Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 15/04/2010
EMENTA: Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, que estabelece que o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/4/2010, Página 15452 Vol. (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Presidência
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Criação - Comissão Especial - Parecer (proposição legislativa) - Proposta de Emenda à Constituição
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU) - Subsídio - Plano de carreira - Procurador - Estados - Distrito Federal (Brasil) - Teto salarial - Salário - Limite máximo - Ministro do Supremo Tribunal Federal - Advocacia pública
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU) - Subsídio - Plano de carreira - Procurador - Estados - Distrito Federal (Brasil) - Teto salarial - Salário - Limite máximo - Ministro do Supremo Tribunal Federal - Advocacia pública