Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 14/04/2009 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 14/04/2009

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda Constitucional nº 185-A, de 2003, do Sr. Pedro Henry, que dá nova redação ao inciso XIII do art. 5º, XXIV do art. 21, IX do art. 103 e XII do art. 109 da Constituição Federal e dá outras providências (incluindo os Conselhos de Fiscalização Profissional como agentes fiscalizadores das atividades profissionais, dando-lhes poder para solicitar ação de inconstitucionalidade; regulando o regime de trabalho dos servidores destes conselhos e extinguindo a competência privativa da União de fixar contribuição social, transferindo-a aos Conselhos Federais de profissões regulamentadas).

     Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda Constitucional nº 185-A, de 2003, do Sr. Pedro Henry, que "dá nova redação ao inciso XIII do art. 5º, XXIV do art. 21, IX do art. 103 e XII do art. 109 da Constituição Federal e dá outras providências" (incluindo os Conselhos de Fiscalização Profissional como agentes fiscalizadores das atividades profissionais, dando-lhes poder para solicitar ação de inconstitucionalidade; regulando o regime de trabalho dos servidores destes conselhos e extinguindo a competência privativa da União de fixar contribuição social, transferindo-a aos Conselhos Federais de profissões regulamentadas).

     A Comissão será composta de 17 (dezessete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento InterNº

     Brasília, 14 de abril de 2009. 

Michel Temer,
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/04/2009


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/4/2009, Página 12897 (Publicação Original)