Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 30/03/2009 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA PRESIDÊNCIA DE 30/03/2009

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 98-A, de 1995, do Sr. Júlio Redecker, que altera o art. 3° e acrescenta novo parágrafo ao art. 176 da Constituição Federal (determina que o Poder Público está dispensado de autorização ou concessão da União para a pesquisa e exploração de recursos minerais, desde que para uso imediato na construção civil de obras públicas).

Nos termos do § 2° do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 98-A, de 1995, do Sr. Júlio Redecker, que "altera o art. 3° e acrescenta novo parágrafo ao art. 176 da Constituição Federal" (determina que o Poder Público está dispensado de autorização ou concessão da União para a pesquisa e exploração de recursos minerais, desde que para uso imediato na construção civil de obras públicas).

A Comissão será composta de 17 (dezessete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1° e 2° do art. 33 do Regimento Interno.

Brasília, 30 de março de 2009.

MICHEL TEMER,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 31/03/2009


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 31/3/2009, Página 10271 (Publicação Original)