Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 30/03/2009 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA PRESIDÊNCIA DE 30/03/2009

Cria Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 78-A, de 1995, do Sr. Leonel Pavan, que altera o caput do art. 212 da Constituição Federal, determinando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, nunca menos de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Nos termos do § 2° do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 78-A, de 1995, do Sr. Leonel Pavan, que "altera o caput do art. 212 da Constituição Federal", determinando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, nunca menos de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

A Comissão será composta de 17 (dezessete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1° e 2° do art. 33 do Regimento Interno.

Brasília, 30 de março de 2009.

MICHEL TEMER,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 31/03/2009


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 31/3/2009, Página 10271 (Publicação Original)