Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 30/03/2009 - Publicação Original
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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 30/03/2009
Cria Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 78-A, de 1995, do Sr. Leonel Pavan, que altera o caput do art. 212 da Constituição Federal, determinando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, nunca menos de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Nos termos do § 2° do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 78-A, de 1995, do Sr. Leonel Pavan, que "altera o caput do art. 212 da Constituição Federal", determinando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, nunca menos de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A Comissão será composta de 17 (dezessete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1° e 2° do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 30 de março de 2009.
MICHEL TEMER,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/3/2009, Página 10271 (Publicação Original)