Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 30/03/2009
EMENTA: Cria Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 78-A, de 1995, do Sr. Leonel Pavan, que altera o caput do art. 212 da Constituição Federal, determinando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, nunca menos de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/3/2009, Página 10271 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados.
Origem:
Câmara dos Deputados. Presidência
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Criação - Comissão Especial - Proposta de emenda à Constituição - Parecer (proposição legislativa)
TRIBUTO - Aplicação - Receita tributária - Imposto - Manutenção - Desenvolvimento
EDUCAÇÃO - Ensino
TRIBUTO - Aplicação - Receita tributária - Imposto - Manutenção - Desenvolvimento
EDUCAÇÃO - Ensino