Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 23/03/2009 - Publicação Original
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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 23/03/2009
Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 002-A, de 1999, da Sra. Luiza Erundina, que dá nova redação ao § 2º do art. 61 da Constituição Federal, dispondo que a iniciativa popular pode ser exercida por, no mínimo, meio por cento do eleitorado nacional, por confederação sindical, entidade de classe ou por associação que represente este número.
Nos termos do § 2° do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 002-A, de 1999, da Sra. Luiza Erundina, que "dá nova redação ao § 2° do art. 61 da Constituição Federal" (dispondo que a iniciativa popular pode ser exercida por, no mínimo, meio por cento do eleitorado nacional, por confederação sindical, entidade de classe ou por associação que represente este número).
A Comissão será composta de 17 (dezessete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1° e 2° do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 23 de março de 2009.
MICHEL TEMER,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/3/2009, Página 8970 (Publicação Original)