Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 23/03/2009
EMENTA: Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 002-A, de 1999, da Sra. Luiza Erundina, que dá nova redação ao § 2º do art. 61 da Constituição Federal, dispondo que a iniciativa popular pode ser exercida por, no mínimo, meio por cento do eleitorado nacional, por confederação sindical, entidade de classe ou por associação que represente este número.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/3/2009, Página 8970 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados.
Origem:
Câmara dos Deputados. Presidência
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Criação - Comissão Especial - Alteração - Constituição Federal - Proposta de emenda à Constituição - Parecer (proposição legislativa)
INICIATIVA POPULAR - Percentual - Cidadão - Eleitor - Eleitorado - Confederação sindical - Entidade de classe - Associação
INICIATIVA POPULAR - Percentual - Cidadão - Eleitor - Eleitorado - Confederação sindical - Entidade de classe - Associação