Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 23/03/2009 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 23/03/2009

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 571-A, de 2006, do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame, que dá nova redação ao art. 150 da Constituição Federal, para incluir alínea "e" no inciso VI. Proíbe à União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir impostos sobre os produtos reciclados de matéria-prima nacional, concedendo imunidade tributária.

     Nos termos do § 2° do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 571-A, de 2006, do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame, que "dá nova redação ao art. 150 da Constituição Federal, para incluir alínea "e" no inciso VI" (proíbe à União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir impostos sobre os produtos reciclados de matéria-prima nacional, concedendo imunidade tributária).

     A Comissão será composta de 17 (dezessete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1° e 2° do art. 33 do Regimento Interno.

     Brasília, 23 de março de 2009.

MICHEL TEMER,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/03/2009


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/3/2009, Página 8960 (Publicação Original)