Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/02/2009 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/02/2009
Delega competência ao Secretário-Geral da Mesa e ao Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os servidores Mozart Vianna de Paiva, Secretário-Geral da Mesa, e Marco Antônio Nunes Ribeiro, Chefe de Gabinete da Presidência, a receberem, em conjunto ou separadamente, citações iniciais de processos judiciais, bem como intimações provenientes de qualquer Juízo ou Tribunal, endereçadas à Câmara dos Deputados, ao Presidente da Câmara dos Deputados ou à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, cumprindo-lhes atestar o recebimento nos documentos pertinentes.
Art. 2º O presente Ato tem validade até 31 de janeiro de 2011.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 16 de fevereiro de 2009.
MICHEL TEMER,
Presidente.