Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 09/04/2008 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA PRESIDÊNCIA DE 09/04/2008

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.927, de 2003, do Sr. Fernando de Fabinho, que acrescenta dispositivo à Lei n° 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para isentar as empresas de transporte coletivo urbano municipal e transporte coletivo urbano alternativo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.

 

Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 1.927, de 2003, do Sr. Fernando de Fabinho, que "acrescenta dispositivo à Lei n° 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para isentar as empresas de transporte coletivo urbano municipal e transporte coletivo urbano alternativo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE".

A Comissão será composta de 17 (dezessete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1° e 2° do art. 33 do Regimento Interno.

Brasília, 9 de abril de 2008.

ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 10/04/2008


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/4/2008, Página 13985 (Publicação Original)