Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 07/03/2008 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 07/03/2008

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5.234, de 2005, que dispõe sobre a proteção especial às crianças ou adolescentes ameaçados de morte.

Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 5.234, de 2005, do Poder Executivo, que "institui a proteção especial às crianças ou adolescentes ameaçados de morte, cria o Programa Federal de Proteção Especial às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, e dá outras providências".

A Comissão será composta de 17 (dezessete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1° e 2° do art. 33 do Regimento Interno.

Brasília, 7 de março de 2008.

ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/03/2008


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/3/2008, Página 8133 (Publicação Original)