Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 07/03/2008 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 07/03/2008

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.858, de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre menores desaparecidos, nos meios de comunicação (rádio e televisão).

Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 1.858, de 1999, do Senado Federal, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens destinarem pelo menos dois minutos diários de sua programação à divulgação de informações sobre menores desaparecidos".

A Comissão será composta de 17 (dezessete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1° e 2° do art. 33 do Regimento Interno.

Brasília, 7 de março de 2008.

ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/03/2008


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/3/2008, Página 8111 (Publicação Original)