Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 07/03/2008 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 07/03/2008
Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer aos textos da Convenção Internacional para Estabelecimento de um Fundo Internacional de Compensação de Danos por Poluição por Óleo, de 1971 (FUND-71).
Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Mensagem n° 849, de 1997, do Poder Executivo, relativa ao texto da "Convenção Internacional para Estabelecimento de um Fundo Internacional de Compensação de Danos por Poluição por Óleo, de 1971 (FUND-71), de seu Protocolo de 1992 e do Protocolo de 1992 à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, de 1969".
A Comissão será composta de 17 (dezessete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais 1 titular e 1 suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1° e 2° do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 7 de março de 2008.
ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/3/2008, Página 8103 (Publicação Original)