Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 09/11/2007 - Publicação Original
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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 09/11/2007
Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1627, de 2007, do Poder Executivo, que dispõe sobre os sistemas de atendimento socioeducativo, regulamenta a execução das medidas destinadas ao adolescente, em razão de ato infracional.
Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1627, de 2007, do Poder Executivo, que 'dispõe sobre os sistemas de atendimento socioeducativo, regulamenta a execução das medidas destinadas ao adolescente, em razão de ato infracional, altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.'
A Comissão será composta de 17 membros titulares e de igual número de suplentes, mais 1 titular e 1 suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designadas de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 9 de novembro de 2007.
ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/11/2007, Página 60539 (Publicação Original)